O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010,
os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria de
Agricultura do Município de Divino de São Lourenço, com os seguintes
quantitativos e especificações:
a) 01 (um) Agente de Saúde Animal, com carga horária de
até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos
e Carreira do Poder Executivo Municipal.
b) 03 (três) Auxiliares de Serviços Públicos Municipais,
com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I
do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas
através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de
Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a
abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.