O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$3.000,00 (três mil reais) através da seguinte dotação:
I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL:
0700
Secretaria Municipal de Educação |
07000702 Secretaria
Municipal de Educação |
07000702.12
Educação |
07000702.12365
Educação Infantil |
07000702.123650015 Coordenar, Fiscalizar e Administrar o Ensino |
07000702.1236500152.019
Manutenção das Atividades do Setor Administrativo do Ensino
Fundamental e Infantil |
07000702.1236500152.0193390140000
Diárias – Pessoal Civil 3.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação: 07000702.1236500152.0193390300000– Material de Consumo. R$3.000,00
Art. 3º. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação