O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$28.192,50 (vinte e oito mil cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos) através da seguinte dotação:
I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL:
0700 Secretaria
Municipal de Educação |
07000702 Secretaria
Municipal de Educação |
07000702.12
Educação |
07000702.12122
Administração
Geral |
07000702.121220008
Apoio
nas Escolas |
07000702.1212200082.078
Manutenção das
Atividades do Ensino Fundamental e Infantil |
07000702.1212200082.0783390320000 Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 28.192,50 |
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