DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2023, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$28.192,50 (vinte e oito mil cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos) através da seguinte dotação:

I – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL:


Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação de saldo da seguinte dotação:

07000702.1236100122.01633903000000 – Material de Consumo. R$28.192,50

Art. 3º. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado.

 Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

0700                                                                  Secretaria Municipal de Educação

07000702                                                        Secretaria Municipal de Educação

07000702.12                                                  Educação

07000702.12122                                           Administração Geral

07000702.121220008                                 Apoio nas Escolas

07000702.1212200082.078                     Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e Infantil

07000702.1212200082.0783390320000     Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 28.192,50