O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica
alterado para o dia 30 de junho de 2025, como o de vencimento para o pagamento
do “IPTU” em quota única.
Artigo 2º - Ficam
estipulados como vencimentos em parcelas do “IPTU”, as seguintes datas: 30 de junho
de 2025 para o pagamento da 1ª parcela, 30 de julho de 2025 para o pagamento da
2ª parcela e 30 de agosto de 2025 para o pagamento da 3º parcela.
Artigo 3º - Serão
cobrados juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês dos valores devidos
pelos contribuintes em atraso e multa nas seguintes proporções: 2 % (dois por
cento) pelo atraso de 30 (trinta) dias, 5% (cinco por cento) após 60 (sessenta)
dias.
Artigo 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 06/2025.