Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 23 de maio de 2025.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; 

Considerando que o dia 23 de maio, se comemora a Colonização do Solo Espírito-santense, sendo ponto facultativo decretado em todo Estado.  

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta no dia 23 de maio de 2025.

Artigo 2º. Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento nos serviços de saúde, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.    

Parágrafo único. A educação seguirá seu calendário próprio e será definido pelo Secretário Municipal de Educação o acatamento do presente decreto.           

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.