DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010, os profissionais necessários ao serviço público na Secretaria Municipal de Educação, assim como, na Secretaria Municipal de Administração, com os seguintes quantitativos e especificações: 

a) até 04 (quatro) Serventes, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal;

b) 01 (um) Operador de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.