Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de Divino de São Lourenço, no dia 27 de maio de 2025, das 7h30 às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

Art. 1º - Convocar a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de Divino de São Lourenço, no dia 27 de maio de 2025, das 7h30 às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS. 

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.

 

Art. 3º - A 3ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

 

Art. 4º - As despesas com a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o decreto nº 45/2025.