Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho do Patrimônio Cultural do Município de Divino de São Lourenço, ligado diretamente a Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Luciano Faria Queiroz, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA: 

Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Divino de São Lourenço, os seguinte membros:

I - Titulares e suplentes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural representantes do Poder Público Municipal:

a)      Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: Hugo Oliveira dos Santos - CPF 122.076.957-60

Suplente:  Daiana Rodrigues Emídio - CPF: 144.547.477-84

a)     Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Maraiza Pereira Rangel - CPF: 173.787.867-48

Suplente: Antônio Carlos Guedes - CPF: 085.032.627-38

b)    Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

Titular: Ana Luiza Vieira Sanglard Catrinck - CPF: 175.113.927-17

Suplente: George Miller Felix - CPF: 131.879.837-07 

a)     Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Relva Rodrigues de Carvalho - CPF: 119.039.517-71

Suplente: Jaqueline Carvalho de Faria - CPF: 140.884.867-81

b)    Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Diego Rodrigues de Andrade - CPF: 179.775.287-11

Suplente: Natan Silva Peixoto - CPF: 116.908.697-71

c)     Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Willian Chagas Marcolino - CPF: 111.521.077-71

Suplente: Luana Soares Egídio - CPF: 086.165.897-32

d)    Representantes da Câmara de Vereadores:

Titular: Ronaldo Neves dos Santos - CPF: 130.364.607-21

Suplente: Jucelio Lopes Estevão - CPF 081.259.327-80

a)     Representantes do Consórcio Caparaó:

Titular: Roberta Magnoni Tressmann - CPF: 089.128.027-80

Suplente: Maria de Fátima Pires de Alcante - CPF: 119.039.477-40

II - Titulares e suplentes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural representantes de instituições da Sociedade Civil Organizada:

a)     Representantes da Associação Permacultural Jacutinga do Caparaó - CNPJ: 31.119.776/0001-59:

Titular: Fabiola Melca da Silva Araujo - CPF: 108.786.687-13

Suplente: Nilton Oliveira - 073.808.467-01

b) Representantes da Associação de Produtores do Vale do Portal do Céu - CNPJ: 25.234.532/0001-14:

Titular: Flávio Gomes Freire de Azevedo - CPF: 077.026.076-45

Suplente: Tiaya Sengers Godoy - CPF: 076.529.737-08

c) Representantes da Associação Pró Melhoramento Ambiental AMAR Caparaó - CNPJ: 00.492.573/0001-80:

Titular: Laís Carvalho Beserra - CPF: 224.918.563-87

Suplente: Mirian da Silva Cavalcante - CPF: 207.244.387-34

d) Representantes da Associação de Moradores, Produtores e trabalhadores Rurais de Limo Verde - CNPJ: 20.259.684/0001-58:

Titular: Joana Pinto dos Santos Clementino - CPF: 034.981.175-05

Suplente: Lorna Coelho Fornazier Zerbone - CPF: 123.532.847-36

e) Representantes da Associação de Moradores e Pequenos Agricultores de Patrimônio da Penha - CNPJ: 02.412.002/0001-13:

Titular: Laíssa Costa Moreira Muniz Gamaro - CPF: 124.251.027-36

Suplente: Lara Nogueira de Barros Magno - CPF: 119.292.677-38

f) Representantes da Associação Pestalozzi de Divino de São Lourenço - CNPJ: 02.263.587/0001-57:

Titular: Cleidinaldo Antônio de Souza - CPF: 095.571.517-22

Suplente: Gabriela Rodolfo Dias - CPF: 132.642.667-25

g) Representantes da Tekoá

Titular: Débora Valente dos Santos - CPF: 092.931.477-85

Suplente: Anderson Fernandes - CPF: 046.979.347-40

 

h)    Centro Eclético da Fluente Luz Universal CEIU - CNPJ: 12.012.0812/0001-36

Titular: Marcelo Barbosa de oliveira - CPF: 751.303.196-72

Suplente: Tuila Goulart Rezende - CPF: 124.259.477-95

Artigo 2º.  O mandato da Presidência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será exercido através de eleição entre seus membros, com maioria simples dos votos, não podendo ser exercida por membros ligados ao Poder Público, tendo o prazo de mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer a renomeação.

Artigo 3º. O membro efetivo que faltar 04 (quatro) reuniões consecutivas sem uma justificativa plausível, ou apresentar inconstância de presença durante o período de 06 (seis) meses, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo.

Artigo 4º. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Divino de São Lourenço.

Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.