O
Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Luciano Faria Queiroz, no uso de
suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor
o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Divino de São
Lourenço, os seguinte membros:
I
- Titulares e suplentes do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural representantes do Poder Público Municipal:
a) Representantes
da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular:
Hugo Oliveira dos Santos - CPF 122.076.957-60
Suplente: Daiana Rodrigues Emídio - CPF: 144.547.477-84
a) Representantes da Secretaria Municipal de
Agricultura:
Titular:
Maraiza Pereira Rangel - CPF: 173.787.867-48
Suplente:
Antônio Carlos Guedes - CPF: 085.032.627-38
b) Representantes da Secretaria Municipal de
Esportes:
Titular:
Ana Luiza Vieira Sanglard Catrinck - CPF: 175.113.927-17
Suplente: George Miller Felix - CPF:
131.879.837-07
a) Representantes da Secretaria Municipal de
Cultura:
Titular:
Relva Rodrigues de Carvalho - CPF: 119.039.517-71
Suplente:
Jaqueline Carvalho de Faria - CPF: 140.884.867-81
b) Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde:
Titular:
Diego Rodrigues de Andrade - CPF: 179.775.287-11
Suplente:
Natan Silva Peixoto - CPF: 116.908.697-71
c) Representantes da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente:
Titular:
Willian Chagas Marcolino - CPF: 111.521.077-71
Suplente:
Luana Soares Egídio - CPF: 086.165.897-32
d) Representantes da Câmara de Vereadores:
Titular:
Ronaldo Neves dos Santos - CPF: 130.364.607-21
Suplente:
Jucelio Lopes Estevão - CPF 081.259.327-80
a) Representantes do Consórcio Caparaó:
Titular:
Roberta Magnoni Tressmann - CPF: 089.128.027-80
Suplente:
Maria de Fátima Pires de Alcante - CPF: 119.039.477-40
II - Titulares e suplentes do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural representantes de instituições da Sociedade
Civil Organizada:
a) Representantes da Associação Permacultural
Jacutinga do Caparaó - CNPJ: 31.119.776/0001-59:
Titular:
Fabiola Melca da Silva Araujo - CPF: 108.786.687-13
Suplente:
Nilton Oliveira - 073.808.467-01
b) Representantes da Associação de
Produtores do Vale do Portal do Céu - CNPJ: 25.234.532/0001-14:
Titular:
Flávio Gomes Freire de Azevedo - CPF: 077.026.076-45
Suplente: Tiaya Sengers Godoy - CPF:
076.529.737-08
c) Representantes da Associação Pró
Melhoramento Ambiental AMAR Caparaó - CNPJ: 00.492.573/0001-80:
Titular:
Laís Carvalho Beserra - CPF: 224.918.563-87
Suplente:
Mirian da Silva Cavalcante - CPF: 207.244.387-34
d) Representantes
da Associação de Moradores, Produtores e trabalhadores Rurais de Limo Verde -
CNPJ: 20.259.684/0001-58:
Titular:
Joana Pinto dos Santos Clementino - CPF: 034.981.175-05
Suplente:
Lorna Coelho Fornazier Zerbone - CPF: 123.532.847-36
e)
Representantes da Associação de
Moradores e Pequenos Agricultores de Patrimônio da Penha - CNPJ:
02.412.002/0001-13:
Titular:
Laíssa Costa Moreira Muniz Gamaro - CPF: 124.251.027-36
Suplente:
Lara Nogueira de Barros Magno - CPF: 119.292.677-38
f) Representantes da Associação Pestalozzi
de Divino de São Lourenço - CNPJ: 02.263.587/0001-57:
Titular:
Cleidinaldo Antônio de Souza - CPF: 095.571.517-22
Suplente:
Gabriela Rodolfo Dias - CPF: 132.642.667-25
g) Representantes da Tekoá
Titular:
Débora Valente dos Santos - CPF: 092.931.477-85
Suplente:
Anderson Fernandes - CPF: 046.979.347-40
h) Centro Eclético da Fluente Luz Universal
CEIU - CNPJ: 12.012.0812/0001-36
Titular:
Marcelo Barbosa de oliveira - CPF: 751.303.196-72
Suplente:
Tuila Goulart Rezende - CPF: 124.259.477-95
Artigo 2º. O mandato da Presidência do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural será exercido através de eleição entre seus membros, com
maioria simples dos votos, não podendo ser exercida por membros ligados ao
Poder Público, tendo o prazo de mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer a
renomeação.
Artigo 3º. O membro efetivo que faltar
04 (quatro) reuniões consecutivas sem uma justificativa plausível, ou
apresentar inconstância de presença durante o período de 06 (seis) meses,
perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente
respectivo.
Artigo 4º. Os membros do Conselho não
serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o
Município de Divino de São Lourenço.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.