O Prefeito Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
D
E C R E T A:
CAPITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1°. Este Decreto dispõe sobre a nomeação do agente
de contratação, pregoeiro oficial e suplente, comissão de contratação, equipe
de apoio, assim como regulamenta o disposto no §3º do artigo 8º, da Lei nº
14.133/2021, dispondo sobre as regras para atuação desses agentes e
funcionamento da comissão de contratação no âmbito da Prefeitura Municipal de
Divino de São Lourenço – ES.
Parágrafo
Único. Para utilização dos recursos federais nos
processos de contratações, além das observâncias da Lei nº 14.133/2021, deverão
ser aplicadas os regulamentos federais.
CAPITULO
II
DAS
DESIGNAÇÕES
Seção
I
Do
Agente de Contratação
Art.
2º. Fica designado para
atuar como agente de contratação, responsável pela
condução das contratações, no que couber, conforme disposto na Lei nº
14.133/2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço a Sra.
JOCEANE OLIVEIRA FARIA, brasileira,
solteira, servidora pública efetiva, portadora do RG de nº 14864247-SSP/ES e
inscrita no CPF sob o nº 098.996.987-84, residente e domiciliada na Rua
Domingos Martins, s/n, centro, neste município de Divino de São Lourenço/ES.
§1º.
Em caso de impossibilidade ou vedação de atuação do agente de
contratação este será substituído pelo Sr. FLAVIANO
DE SOUZA MIRANDA, brasileiro, casado, servidor efetivo, inscrito no CPF sob
o nº 096.856.587-57 e no RG nº 131268013-SSP/RJ, residente e domiciliado a Rua
Jorge Faria Salgado, nº 20, Santa Cruz, neste Município.
Art.
3º. Nas contratações que tenham como objeto bens ou
serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão
de contratação formada, por no mínimo, 03 (três) servidores, e no mínimo um do
quadro permanente, conforme disposto no Decreto Municipal nº 020-A/2023.
Seção
II
Do
Pregoeiro
Art.
4º. Para função de pregoeiro, cujas licitações
serão procedidas na modalidade pregão, conforme disposto no artigo 8º, §5º da
Lei nº 14.133/2021, fica designado como
pregoeiro oficial a Sra. JOCEANE
OLIVEIRA FARIA, brasileira, solteira, servidora pública efetiva, portadora
do RG de nº 14864247-SSP/ES e inscrita no CPF sob o nº 098.996.987-84,
residente e domiciliada na Rua Domingos Martins, s/n, centro, neste município
de Divino de São Lourenço/ES, e o Sr. FLAVIANO
DE SOUZA MIRANDA, brasileiro, casado, servidor efetivo, inscrito no CPF sob
o nº 096.856.587-57 e no RG nº 131268013-SSP/RJ, residente e domiciliado a Rua
Jorge Faria Salgado, nº 20, Santa Cruz, neste Município, como pregoeiro
suplente, para exercer as funções de pregoeiro sempre que houver impossibilidade
ou impedimentos no exercícios da função do pregoeiro oficial.
Seção
III
Da
Equipe de Apoio
Art.
5º. Para desempenho da função de agente de
contratação e pregoeiro, estes contarão com auxílio da equipe de apoio, que neste
ato será composta pelos seguintes membros:
I – JOSÉ
WALMIR GUEDES, brasileiro,
casado, servidor público efetivo, inscrito no CPF sob o nº 925.679.407-15,
residente e domiciliado a Rua João Vicente, nº18, Centro, Divino de São
Lourenço/ES;
II - FLAVIANO DE SOUZA MIRANDA,
brasileiro, casado, servidor efetivo, inscrito no CPF sob o nº 096.856.587-57 e
no RG nº 131268013-SSP/RJ, residente e domiciliado a Rua Jorge Faria Salgado,
nº 20, Santa Cruz, Divino de São Lourenço – ES;
III – GLICÉRIO
GOMES BATISTA, brasileiro, casado, servidor público efetivo, inscrito no
CPF sob o nº 083.910.987-37 e no RG nº 15735667-MG, residente e domiciliado a
Rua Genuíno Lopes, nº 33, centro, Divino de São Lourenço – ES.
Art.
6º. O agente de contratação e o pregoeiro
responderão, individualmente, pelos atos que praticarem, exceto se forem
induzidos a erro pela atuação da equipe de apoio.
Seção
IV
Da
Comissão de Contratação
Art.
7º. A Comissão de Contratação, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço – ES, será instituída quando o
objeto se tratar de bem ou serviço especial, que deverá ser formada por 03
(três) membros, preferencialmente, do quadro permanente, sendo um presidente,
um secretário e um membro, eleitos entre eles.
§1º.
Os membros da Comissão de Contratação serão responsáveis solidários
entre si, ressalvado àquele que expressar opinião diversa, fundamentada e
devidamente registrada em ata em que houver sido tomada a decisão.
§2º.
Quando a licitação for procedida pela modalidade Diálogo Competitivo,
obrigatoriamente, a condução será exercida pela Comissão de Contratação, nos
moldes que dispõe o artigo 32, §1º, inciso XI da Lei nº 14.133/2021.
CAPITULO
III
DO
PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
Art.
8º. O princípio da segregação das funções veda a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e
de ocorrência de fraudes na contratação.
§1º.
No âmbito da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço – ES,
diante da estrutura reduzida de servidores, a fim de cumprir o disposto na
legislação vigente e o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, poderá, em casos
excepcionais e devidamente justificado, designar servidores comissionados para
atuarem como agente de contratação, e também, compor na totalidade a equipe de
apoio e comissão de contratação, assim como pregoeiro.
§2º.
Fica permitido, a contratação de terceiros para assessoramento técnico
aos agentes responsáveis pela condução das contratações públicas.
Art.
9º. A aplicação do princípio da segregação de
funções de que trata o artigo 8º:
I – Será avaliada na situação fática
processual;
II – Poderá ser ajustada, no caso concreto em
razão de:
a) Consolidação das linhas de defesa e;
b) Características do caso concreto, tais como o
valor e a complexidade do objeto da contratação.
CAPITULO
IV
DAS
VEDAÇÕES
Art.
10. O agente público para atuar na área de
licitação e contratações públicas, bem como o terceiro que o auxilie, deverá
observar as vedações expressas no artigo 9º da Lei nº 14.133/2021.
CAPITULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
11. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art.
12. Este Decreto será aplicado exclusivamente às
contratações sob a égide da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 10.520/02.