O Prefeito Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D
E C R E T A:
Artigo
1º. Fica
decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da
administração direta no dia 02 de maio de 2025.
Artigo
2º. Excluem-se
do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados
pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como
atendimento nos serviços de saúde, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.
Parágrafo
único. A
educação seguirá seu calendário próprio e será definido pelo Secretário
Municipal de Educação o acatamento do presente decreto.
Artigo
3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.