Fica constituída a Gestora e a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Subvenção, firmado entre o Município de Divino de São Lourenço e a Associação Pestalozzi de Divino de São Lourenço (CAEE – Menino Jesus), com repasses para o exercício de 2025, definidos e autorizados pela Lei Municipal nº 1125/2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:          

 

Artigo 1º. Fica nomeada a Sra. DIANA DE MOURA QUEIROZ, para exercer a função de Gestora do Contrato de Subvenção, autorizado pela Lei Municipal nº 1.125/2025.

 

Artigo 2º. Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Subvenção firmado entre o Município de Divino de São Lourenço e a Associação Pestalozzi de Divino de São Lourenço (CAEE – Menino Jesus), com repasses para o exercício de 2025, definidos e autorizados pela Lei Municipal nº 1.125/2025:

 

Representantes:

 

SILMARA APARECIDA ANDRADE AZEVEDO SILVEIRA – SERVIDORA EFETIVA - ASSISTENTE SOCIAL;

SEBASTIÃO JUBERT DOS SANTOS – SERVIDOR EFETIVO;

GÉSSICA GUEDES PIROVANI - CRAS;

 

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.