O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010,
os profissionais necessários ao funcionamento das Secretarias
Municipais do Município de Divino de São Lourenço, com os seguintes
quantitativos e especificações:
a) até 05 (cinco) motoristas, com carga horária de até 44 (quarenta
e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na
Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas
através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de
Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a
abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação