Nomeia membros Titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espiríto Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

D E C R E T A:          

 

Art. 1º - Ficam designados os membros titulares e suplentes para exercerem a função de Conselheiros Municipais, junto ao Conselho Municipal de Saúde, as seguintes pessoas:

 

I.                Representantes dos usuários do Sistema único de Saúde:

 

1)     Titular:  Arinaldo Moreira Garcia

2)     Suplente: Ananias Rodrigues Dias

3)     Titular: Marco Antônio Rodrigues

4)     Suplente: Ednete Rosa Garcia de Souza

5)     Titular: Josephe Sebastião Guedes

6)     Suplente: Ozéias Pirovani de Oliveira

7)     Titular: Larissa Pacheco de Oliveira

8)     Suplente: Letícia de Oliveira Mendes

9)     Titular: Maria Aparecida Felix

10)  Suplente: José Lourenço dos Santos

11)  Titular: Roberto Luís Ferreira

12)  Suplente: Joceane Oliveira Faria

 

 

II.                    Representantes dos Trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde:

 

 

1)     Titular: André Rezende Muruci de Mendonça

2)     Suplente: Aureliano Souza Gonçalves

3)     Titular: Rodrigo Mauro de Souza

4)     Suplente: Isac Borges Gonçalves

I.                Representantes dos Prestadores de Serviço:

 

1)     Titular: Paula Cecilia Cunha Azevedo

2)     Suplente: Hercules Kashima

3)     Titular: Guilherme Correia Nunes

4)     Suplente: Elcione Pinto da Silva Viana

 

II.              Representantes do Poder Executivo:

 

1)     Titular: Bruno Azevedo de Souza

2)     Suplente: Vinicius Moreno Zanirate Muruci

3)     Titular: José Maria da Silva

4)     Suplente: Cleia Viana Moreno Muruci

 

Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros descritos no artigo anterior não serão remunerados e não geram vínculos empregatícios, sendo considerados de relevante valor social para o Município de Divino de São Lourenço.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.