O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que estabelece o
artigo 3º da Lei Municipal 125/2003, que cria o Conselho Municipal de Turismo –
CONTUR-DSL;
Considerando a representatividade
trazida no artigo 2º da supracitada Lei, com as modificações promovidas pela
Lei Municipal 242/2007;
D E C
R E T A:
Art. 1º - Ficam designados para
exercerem a função de Conselheiros Municipais, junto ao Conselho Municipal de
Turismo, as seguintes pessoas:
1) Representante da Secretaria Municipal
de Cultura:
Titular:
Wando Reis de Oliveira
2) Representante
da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Hugo Oliveira dos Santos
3) Representante
da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Arinaldo Moreira Garcia
4)
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Willian Chagas Marcolino
5)
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Antônio Carlos Guedes
6) Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba:
Titular: Casciano Rodrigues Filho
7) Instituto de Defesa Agroflorestal
/IDAF:
Titular: André Pellanda de Souza
7) Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável:
Titular: Leôncio Souza de Aguiar
8) Associação de moradores de Patrimônio
da Penha /AMPA:
Titular: Larissa Pereira Pedrosa dos Santos
10) Representante
do seguimento do turismo / Viva Caparaó:
Titular: Gilberto D. Marisgoia
11) Representante
da ONG/AMAR Caparaó
Titular : Dalva Ringuier
Art. 2º. Composição do
Conselho:
Presidente: Hugo Oliveira dos Santos
Vice-presidente: Dalva Ringuier
Primeiro Secretário: Arinaldo Moreira
Garcia
Segundo Secretário: André Pellanda de
Souza
Art. 3º. Os serviços prestados
pelos membros descritos no artigo anterior não serão remunerados e não geram
vínculos empregatícios, sendo considerados de relevante valor social para o
Município de Divino de São Lourenço.
Art. 4º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.