Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo do Município de Divino de São Lourenço – CONTUR – e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o que estabelece o artigo 3º da Lei Municipal 125/2003, que cria o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR-DSL;

 

Considerando a representatividade trazida no artigo 2º da supracitada Lei, com as modificações promovidas pela Lei Municipal 242/2007;

 

D E C R E T A:          

 

Art. 1º - Ficam designados para exercerem a função de Conselheiros Municipais, junto ao Conselho Municipal de Turismo, as seguintes pessoas:

 

1) Representante da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular:  Wando Reis de Oliveira

 

2)         Representante da Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: Hugo Oliveira dos Santos

 

3)         Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular:  Arinaldo Moreira Garcia

 

4)         Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Willian Chagas Marcolino

 

5)         Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Antônio Carlos Guedes

 

6) Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba:      

Titular: Casciano Rodrigues Filho 

 

7) Instituto de Defesa Agroflorestal /IDAF:     

Titular: André Pellanda de Souza 

 

7) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:          

Titular: Leôncio Souza de Aguiar

8) Associação de moradores de Patrimônio da Penha /AMPA:

Titular: Larissa Pereira Pedrosa dos Santos

10)       Representante do seguimento do turismo / Viva Caparaó:

Titular: Gilberto D. Marisgoia

 

11)       Representante da ONG/AMAR Caparaó

Titular : Dalva Ringuier

 

Art. 2º. Composição do Conselho:

 

Presidente: Hugo Oliveira dos Santos

Vice-presidente: Dalva Ringuier

Primeiro Secretário: Arinaldo Moreira Garcia

Segundo Secretário: André Pellanda de Souza

 

Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros descritos no artigo anterior não serão remunerados e não geram vínculos empregatícios, sendo considerados de relevante valor social para o Município de Divino de São Lourenço.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.