O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C
R E T A:
Art. 1º. A Comissão Especial que compõem Serviço de Inspeção Municipal – CESIM, constitui órgão integrante e sob a gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, conforme a Lei nº 559/2014, regulamentada pelo Decreto nº 012/2015, que terá a seguinte composição:
I – 01 (um) Presidente – Médico(a) Veterinário(a) – Lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
II – 01 (um) Vice Presidente – Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III – 01 (um) Médico(a) Veterinário(a) – Lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) Nutricionista - Lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
§1º A Comissão Especial que compõem o Serviço de Inspeção Municipal – (CESIM), terá apoio da Secretarias Municipais de Saúde e Agricultura para o seu efetivo funcionamento.
§2º O Presidente da Comissão Especial que compõem o Serviço de Inspeção Municipal – (CESIM) designara por escolha entre os membros, um Secretário (a) para secretariar as reuniões.
Art. 2º. Os membros integrantes da Comissão Especial que compõem o Serviço de Inspeção Municipal – (CESIM) serão nomeados em Portaria de Competência do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Aos membros da Comissão Especial que compõe o Serviço de Inspeção
Municipal – (CESIM), não terão vínculo empregatício e nem remuneração, por se
tratar de serviços relevantes prestados à Comunidade Divinense.
Art. 4º. Compete ao Presidente da Comissão Especial que compõe o Serviço de Inspeção Municipal – (CESIM):
I – Presidir e dirigir todos os serviços do CESIM;
II – Determinar as diligências solicitadas;
III – Organizar a agenda das reuniões.
Art. 5º. São atividades da Comissão Especial do Serviço de Inspeção Municipal – CESIM:
I – Cumprir as a Legislação vigentes sobre a fiscalização sanitária de produtos de origem animal prevista na Lei Municipal nº. 559/2014 regulamentada pelo Decreto nº 118/2021.
§1º Os servidores terão um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para análise e parecer técnico de cada processo do S.I.M.
§2º Os pareceres finais e conclusivos da Comissão Especial do Serviço de Inspeção Municipal – CESIM deverão ser consenso dos membros ou na impossibilidade de consenso, por votação com maioria de 2/3 dos seus membros. Havendo empate, o Presidente terá voto de desempate.
§3º O Presidente designará um dos membros do CESIM para substituí-lo em sua ausência, motivada por impedimento temporário.
Art. 6º - Para o efetivo funcionamento da CESIM, as seguintes atribuições deverão ser observadas pelo apoio do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável:
I – Organizar os trabalhos burocráticos dos processos;
II – Controlar o prazo do vencimento dos processos em poder dos membros;
III – Manter atualizados os livros de ata, de protocolo e de frequência dos membros; IV- Dar cumprimento ás demais determinações da Presidência.
Art. 7º - Os nomes dos membros integrantes do CESIM serão indicados em Portaria de competência do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - A comissão deverá se reunir 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente. Os membros que faltarem as reuniões sofrerão desconto dos valores proporcionais ao número de faltas.
Art. 9º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.