O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art.
1º. Conforme orienta a Lei Municipal de nº 622/2016, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR – CONDECON do Município de Divino de São Lourenço, Estado
do Espírito Santo, da forma como descrito a seguir:
I)
Presidente da Comissão - Coordenador Municipal do PROCON:
Titular:
João Camilo Gomes Rossoni;
Suplente:
Diogo Batista Prata;
II) Representantes da Secretaria
Municipal de Educação:
Titular: Luiz Carlos Mendes de Souza;
Suplente: Carla Cristina Machado Costa
Silva;
III) Representantes da Vigilância
Sanitária:
Titular: Bianca Borges Martins;
Suplente: Natan Silva Peixoto;
IV)
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças/Contabiliade:
Titular: Hailson Machado de Souza;
Suplente: Jyullia Danyelle Miranda;
V)
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Wanderson da Silva Batista;
Suplente: Ilson Antônio
Oliveira da Silva;
VI)
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Heliomar Márcio de Aguiar;
Suplente: Bruno Azevedo de Souza;
VII)
Representantes dos fornecedores:
Titular: Arthur Resende Muruci de
Mendonça;
Suplente: Genilson Wellis Ribeiro;
VIII)
Representante da OAB:
Titular: Luiz Bernard Sanderberg Moulin;
Suplente: Samila Monteiro de Oliveira;
IX)
Representante / Ouvidoria Geral – Controlador Municipal e Procurador:
Titular: Antônio João Machado de Souza;
Suplente: André Chambella Silva Lopes;
Art.
2º. Os serviços prestados pelos membros descritos no artigo anterior não
serão remunerados e não geram vínculo empregatício, sendo considerados de
relevante valor social para o Município de Divino de São Lourenço.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art.
1º. Conforme orienta a Lei Municipal de nº 622/2016, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR – CONDECON do Município de Divino de São Lourenço, Estado
do Espírito Santo, da forma como descrito a seguir:
I)
Presidente da Comissão - Coordenador Municipal do PROCON:
Titular:
João Camilo Gomes Rossoni;
Suplente:
Diogo Batista Prata;
II) Representantes da Secretaria
Municipal de Educação:
Titular: Luiz Carlos Mendes de Souza;
Suplente: Carla Cristina Machado Costa
Silva;
III) Representantes da Vigilância
Sanitária:
Titular: Bianca Borges Martins;
Suplente: Natan Silva Peixoto;
IV)
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças/Contabiliade:
Titular: Hailson Machado de Souza;
Suplente: Jyullia Danyelle Miranda;
V)
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Wanderson da Silva Batista;
Suplente: Ilson Antônio
Oliveira da Silva;
VI)
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Heliomar Márcio de Aguiar;
Suplente: Bruno Azevedo de Souza;
VII)
Representantes dos fornecedores:
Titular: Arthur Resende Muruci de
Mendonça;
Suplente: Genilson Wellis Ribeiro;
VIII)
Representante da OAB:
Titular: Luiz Bernard Sanderberg Moulin;
Suplente: Samila Monteiro de Oliveira;
IX)
Representante / Ouvidoria Geral – Controlador Municipal e Procurador:
Titular: Antônio João Machado de Souza;
Suplente: André Chambella Silva Lopes;
Art.
2º. Os serviços prestados pelos membros descritos no artigo anterior não
serão remunerados e não geram vínculo empregatício, sendo considerados de
relevante valor social para o Município de Divino de São Lourenço.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.