O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010, os
profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de
Agricultura, com os seguintes quantitativos e especificações:
a) até 04 (quatro) Operadores de Máquinas, com carga horária de até 44
(quarenta e quatro) horas semanais, percebendo remuneração constante na
Carreira VI do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através
de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos,
conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores
do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a
abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.