Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, a pedido da servidora efetiva a Sra. Verônica Aparecida Brum Oliveira nos termos do artigo 143 da Lei Municipal nº 362/1995 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o pedido da servidora originou o processo administrativo de nº 000237/2025, conforme Parecer da Procuradoria Municipal o requerimento está amparado nos termos do artigo 143 da Lei Municipal nº 362/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço;

 

D E C R E T A:        

 

 

Artigo 1º - Fica concedida a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a servidora efetiva Sra. VERÔNICA APARECIDA BRUM OLIVEIRA, matricula nº 001039, ocupante do cargo de “servente”, nos termos do Artigo 143, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço.

 

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.