O Prefeito Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o pedido
do servidor originou o processo administrativo de nº 000217/2025, conforme
Parecer da Procuradoria Municipal o requerimento está amparado nos termos do
artigo 143 da Lei Municipal nº 362/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Divino de São Lourenço;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica concedida
a Licença para Tratar de Interesses
Particulares, sem remuneração, ao servidor efetivo Sr. WELLYNGTON JOSÉ DA SILVA ANTUNES, ocupante do cargo de “supervisor
administrativo”, nos termos do Artigo 143, caput,
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço.
Artigo 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.