Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, a pedido do servidor efetivo a Sr. Wellyngton José da Silva Antunes nos termos do artigo 143 da Lei Municipal nº 362/1995 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o pedido do servidor originou o processo administrativo de nº 000217/2025, conforme Parecer da Procuradoria Municipal o requerimento está amparado nos termos do artigo 143 da Lei Municipal nº 362/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço;

 

D E C R E T A:        

 

 

Artigo 1º - Fica concedida a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor efetivo Sr. WELLYNGTON JOSÉ DA SILVA ANTUNES, ocupante do cargo de “supervisor administrativo”, nos termos do Artigo 143, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço.

 

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.