CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes às diárias dos servidores deste município, que foram definidas na Lei Municipal nº 721/2019.
CONSIDERANDO que a atualização dos valores ficou devidamente autorizada na citada Lei, em seu artigo 9º caput.
O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam atualizados conforme Anexo I, os valores referentes às Diárias dos servidores deste Município, que foram definidas na Lei Municipal nº 721/2019, conforme autorizado no artigo 9º caput, da citada Lei.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.