Dispõe sobre a gratificação aos servidores municipais durante o período do Carnaval.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público em parceria com as autoridades policiais civis e militares, juntamente com os membros do Conselho Tutelar zelar pela segurança e saúde das famílias de nossa cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de gratificar o servidor que estiver designado no plantão da fiscalização nos dias de eventos e quando assim necessitar.

CONSIDERANDO que é dever do poder público trabalhar em prol da sociedade lutando contra a violência, buscando dar segurança e sossego para a nossa população, e

CONSIDERANDO o relevante interesse público.

D E C R E T A:          

Artigo 1º. Fica instituída a Gratificação Especial de Carnaval (GEC) aos servidores municipais que prestarem serviços durante o período do Carnaval.

Artigo 2º. A Gratificação Especial de Carnaval será concedida aos servidores que atuarem nos seguintes setores: I - Saúde; II - Segurança; III - Limpeza Urbana; IV - Trânsito; V - Outros setores definidos pela Administração Municipal.

Artigo 3º. A gratificação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de trabalho, e será paga juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente ao Carnaval.

Artigo 4º. Para fazer jus à gratificação, os servidores deverão cumprir jornada de trabalho integral durante os dias de Carnaval, conforme escala definida pela chefia imediata.

Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.