O Prefeito Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de
suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal;
D
E C R E T A:
Art.
1º. Fica alterado, em caráter permanente, o horário de expediente das
unidades administrativas da Prefeitura Municipal da seguinte forma:
I - Início do expediente
7:00 horas;
II – Intervalo de almoço de
11:00 às 12:00 horas
II – Término do expediente
15:00 horas;
Art.
2º. Excluem-se do presente Decreto os serviços essenciais e de interesse
público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados
normalmente.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir do dia 20 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em
contrário em especial as do Decreto Municipal 01/2025.
D
E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado, em caráter permanente, o horário de expediente das unidades administrativas da Prefeitura Municipal da seguinte forma:
I - Início do expediente 7:00 horas;
II – Intervalo de almoço de 11:00 às 12:00 horas
II – Término do expediente 15:00 horas;
Art. 2º. Excluem-se do presente Decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir do dia 20 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em
contrário em especial as do Decreto Municipal 01/2025.