ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:        

 

Art. 1º. Fica alterado, em caráter permanente, o horário de expediente das unidades administrativas da Prefeitura Municipal da seguinte forma:

 

I - Início do expediente 7:00 horas;

 

II – Intervalo de almoço de 11:00 às 12:00 horas

 

II – Término do expediente 15:00 horas;

 

Art. 2º. Excluem-se do presente Decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente.    

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário em especial as do Decreto Municipal 01/2025.O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:        

 

Art. 1º. Fica alterado, em caráter permanente, o horário de expediente das unidades administrativas da Prefeitura Municipal da seguinte forma:

I - Início do expediente 7:00 horas;

II – Intervalo de almoço de 11:00 às 12:00 horas

II – Término do expediente 15:00 horas;

Art. 2º. Excluem-se do presente Decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente.    

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário em especial as do Decreto Municipal 01/2025.