O Prefeito Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica fixado
para o dia 30/05/2025 a data para vencimento do ISS – Imposto Sobre Serviços e
da TLLF – Taxa de Licença e para Localização e Funcionamento e da Vigilância
Sanitária dos estabelecimentos constantes do cadastro Técnico, Econômico,
Social e Sanitário e dos Contribuintes Autônomos desta Municipalidade, ambos do
exercício de 2025.
Artigo 2º - Fica prorrogada
a validade de todos os Alvarás expedidos no exercício de 2024, até o dia
30/05/2025.
Artigo 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.