Dispõe sobre a fixação de datas para cobrança de tributos “ISS – Imposto Sobre Serviços e TLLF – Taxa de Licença e para Localização e Funcionamento e da Vigilância Sanitária” no exercício de 2025, no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:        

 

 

Artigo 1º - Fica fixado para o dia 30/05/2025 a data para vencimento do ISS – Imposto Sobre Serviços e da TLLF – Taxa de Licença e para Localização e Funcionamento e da Vigilância Sanitária dos estabelecimentos constantes do cadastro Técnico, Econômico, Social e Sanitário e dos Contribuintes Autônomos desta Municipalidade, ambos do exercício de 2025.

 

Artigo 2º - Fica prorrogada a validade de todos os Alvarás expedidos no exercício de 2024, até o dia 30/05/2025.   

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.