Dispõe sobre atribuição de logradouro público no Município de Divino de São Lourenço e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “JOSÉ SOBRINHO GONÇALVES”, a Rua Projetada na esquina com a Rua José Rodolfo, no Bairro Santa Cruz, Município de Divino de São Lourenço-ES. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.