O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo, Sr. Miguel Lourenço da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “JOSÉ SOBRINHO GONÇALVES”, a Rua
Projetada na esquina com a Rua José Rodolfo, no Bairro Santa Cruz, Município
de Divino de São Lourenço-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.