Dispõe sobre a fixação de datas para a cobrança de tributos (IPTU) no exercício de 2025, no município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:        

 

 

Artigo 1º - Fica estipulado o dia 30 de maio de 2025, como o de vencimento para o pagamento do “IPTU” em quota única.

 

Artigo 2º - Ficam estipulados como vencimentos em parcelas do “IPTU”, as seguintes datas: 30 de maio de 2025 para o pagamento da 1ª parcela, 30 de junho de 2025 para o pagamento da 2ª parcela e 30 de julho de 2025 para o pagamento da 3º parcela.

 

Artigo 3º - Serão cobrados juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês dos valores devidos pelos contribuintes em atraso e multa nas seguintes proporções: 2 % (dois por cento) pelo atraso de 30 (trinta) dias, 5% (cinco por cento) após 60 (sessenta) dias.      

 

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.