O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO
FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as
normas da Lei Municipal de nº 540/2014, que instituiu o Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se
refere a Lei Estadual de nº 712/2013.
D E C
R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos, beneficiário dos repasses
provenientes do Fundo “CIDADES”:
1)
Representante da Sociedade Civil Organizada:
- Ananias
Rodrigues Dias.
2)
Representante do Poder Legislativo Municipal:
- Francisco Elídio Gomes.
3)
Representantes do Poder Executivo Municipal:
- Gilson Costa de Oliveira.
- Wanderson
da Silva Batista.
- Arinaldo Moreira Garcia.
Art. 2º -
As
nomeações constantes no artigo anterior deste Decreto, não geram vínculo
empregatício e nem remuneração, por se tratar de serviços relevantes prestados
a Comunidade Divinense.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando disposições em contrário e em especial do Decreto
Municipal de nº 032/2020.