DISPÕE QUANTO O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A:        

 

Art. 1º. Fica definido, em caráter esporádico, quanto a realização do trabalho nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço/ES, devendo ocorrer internamente nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.