O Prefeito Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de
suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal;
D
E C R E T A:
Art.
1º. Fica alterado, em caráter permanente, o horário de expediente das
unidades administrativas da Prefeitura Municipal da seguinte forma:
I
-
Início do expediente 7:00 horas;
II
– Término do expediente 13:00 horas;
Art. 2º. Excluem-se do presente Decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento nos serviços de saúde, coleta de lixo, limpezas urbanas e congêneres.
Art. 3º. As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Setor de Almoxarifado estão excluídos do presente Decreto.
Art.
4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir do dia 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em
contrário.