O
Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Suprime a necessidade de formação em área específica disposta na redação do artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.507 de 18 de abril de 2024, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º. A Função Gratificada só poderá ser exercida por servidor do quadro efetivo ou contratado em designação temporária da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço e que tenha nível escolar superior.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.