O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010, os profissionais
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes
quantitativos e especificações:
a) até 09 (nove) professores para ocupar as vagas de Professor MAPA,
conforme Lei Complementar nº 001/2004;
b) até 04 (quatro) professores para ocupar as vagas de Professor MAPB,
conforme Lei Complementar nº 001/2004;
c) 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar;
d) 02 (dois) Pedagogos, para gerenciarem o sistema pedagógico da
municipalidade;
e) 01 (um) Psicólogo, para atendimento ao sistema educacional da
municipalidade.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto do Magistério Público, Plano de Carreira do Magistério
Público e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Divino de São
Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 08 de fevereiro de 2010.