DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2010, os profissionais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com os seguintes quantitativos e especificações: 

a) até 09 (nove) professores para ocupar as vagas de Professor MAPA, conforme Lei Complementar nº 001/2004;

b) até 04 (quatro) professores para ocupar as vagas de Professor MAPB, conforme Lei Complementar nº 001/2004;

c) 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar; 

d) 02 (dois) Pedagogos, para gerenciarem o sistema pedagógico da municipalidade;

e) 01 (um) Psicólogo, para atendimento ao sistema educacional da municipalidade.

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto do Magistério Público, Plano de Carreira do Magistério Público e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2010.