O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. LUCIANO FARIA QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Contingência, Inundações e Deslizamentos do Município de Divino de São Lourenço, anexo a presente Lei.
Art. 2º. O Plano foi elaborado e aprovado pelos órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de proteção e Defesa Civil de Divino de São Lourenço.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.