O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o repassar em comodato um trator SMICROTRATOR MAMUTTH - MT15 – SÉRIE 2307037 e uma CARRETA AGRÍCOLA com ENXADA ROTATIVA MAMUTTH EX900 / CULTIVADOR ROTATIVO AGRÍCOLA / ENCATEIRADOR e SULCADOR PARA ROTATIVA, aos produtores rurais da Associação dos Agricultores Familiares 2004, inscrito no CNPJ sob o nº 07.493.294/0001-80, localizada no Município de Divino de São Lourenço/ES, para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias da Agricultura Familiar.
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por intermédio de termo de cessão firmado com instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o incentivo e auxílio à produção rural no âmbito da Agricultura Familiar, em conformidade com a minuta constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal delimitar áreas de atuação de cada instituição da sociedade civil organizada.
Art. 4º. Os custos de utilização e manutenção do trator serão arcados pela respectiva instituição da sociedade civil organizada, que poderão cobrar taxas de serviços para o referido custeio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº ___________________
CONVÊNIO Nº __________________
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIVINO
DE SÃO LOURENÇO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL e a (nome da instituição da sociedade civil organizada),
tendo por objeto a cessão por comodato de um microtrator para atendimento dos
produtores familiares do Município.
O MUNICÍPIO
DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n.º 27.174.127/0001-83, com endereço a Praça Dez de
Agosto, nº 10, Centro, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, xxxx e a (nome e qualificação da instituição da
sociedade civil organizada), doravante denominada CONVENENTE, neste ato
representada (nome e qualificação do (a) representante legal da instituição da
sociedade civil organizada), resolvem celebrar o presente convênio, que se
regerá pelas seguintes cláusulas:
O presente convênio tem por objeto a cessão, por comodato, de um micro-trator à CONVENENTE visando o atendimento aos produtores rurais da agricultura familiar do Município de Divino de São Lourenço/ES para o transporte de retirada da produção dos limites da lavoura para o local de seu beneficiamento ou de onde ocorrerá seu escoamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
Pra a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
AO CONCEDENTE:
Adquirir um microtrator com implementos que atenda
as necessidades dos produtores rurais familiares da região;
Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio;
Ao CONVENENTE:
Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
Utilizar o bem recebido do CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
Promover a manutenção e conservação do micro-trator e seus implementos garantindo sua freqüente utilização pelos produtores rurais;
Apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios de atendimento e financeiros das atividades desenvolvidas;
Permitir a fiscalização por parte do CONCEDENTE quanto ao atendimento do objeto do presente Convênio.
Garantir a todos os proprietários rurais da Agricultura Familiar do Município de Divino de São Lourenço, da Região xxxxxxxxx, o acesso aos serviços do microtrator, segundo os critérios adotados em conformidade com os princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, LEGALIDADE e PUBLICIDADE, demais que regem a administração de bens e serviços públicos.
DA RESCISÃO:
O CONCEDENTE poderá rescindir unilateralmente o presente Convênio, retomando imediatamente o microtrator quando, comprovadamente, o CONVENENTE não esteja cumprindo o seu objeto ou desviando sua finalidade, garantido a este o contraditório e a ampla defesa.
No caso de rescisão do presente Convênio, poderá o CONCEDENTE dar continuidade aos serviços, ou conferir as atribuições ao CMDRS, até que outra instituição da sociedade civil organizada se habilite para a execução do objeto.
O CONVENENTE que der causa à rescisão do Contrato nos termos desta cláusula ficará, automaticamente, proibido de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.
DA VIGÊNCIA:
O Prazo de vigência do contrato será de 000 anos podendo ser prorrogado por igual período.
DA
PRORROGAÇÃO:
Quando da prorrogação, sendo conveniente e
necessário para o serviço público, poderá o Município substituir o bem usado
por um novo de mesmas características.
Divino de São Lourenço/ES, em ___ de __________ de
________.
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Prefeito Municipal
de Divino de São Lourenço/ES
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Nome e qualificação da instituição da sociedade
civil organizada