INSTITUI O COMITÉ INTERSETORIAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA (CIPI), ENCARREGADO DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Divino de São Lourenço/ES, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Primeira Infância, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) nos de idade, com abordagem intersetorial, bem como participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional para a Primeira Infância 2020- 2030.

§1° Os órgãos e os serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, diante de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido no caput deste artigo.

§2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal para a Primeira lnfância: a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º. São atribuições do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Divino de São Lourenço/ES:

I – Elaborar o Plano Municipal para a Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 8º da Lei Federal n° 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira lnfância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;

II – Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;

III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal n° 13 257/2016;

IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à Primeira Infância, bem como do Plano Municipal da Primeira Infância;

 

V – Atuar em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos na primeira infância;

 

VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;

 

VII – Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; e

 

VIII – Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

 

Art. 3º. O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

 

I – Da Administração Pública Municipal:

 

a)         Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)        Secretaria Municipal de Educação;

c)         Secretaria Municipal de Saúde;

d)        Secretaria Municipal de Finanças.

II – Da sociedade civil:

a)         Conselho Municipal de Assistência Social;

b)        Conselho Tutelar;

c)         Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d)        Conselho Municipal de Educação.

§1° Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão e designados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser integrados novos representantes posteriormente

§2° Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil;

§3° O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal(a) de Assistência Social que o presidirá, devendo convocar e coordenar as reuniões, apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas;

§4° Na ausência do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, a coordenação do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será exercida por servidor indicado pelo(a) Secretário(a);

IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à Primeira Infância, bem como do Plano Municipal da Primeira Infância;

 

V – Atuar em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos na primeira infância;

 

VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;

 

VII – Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; e

 

VIII – Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

 

Art. 3º. O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

 

I – Da Administração Pública Municipal:

 

a)         Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)        Secretaria Municipal de Educação;

c)         Secretaria Municipal de Saúde;

d)        Secretaria Municipal de Finanças.

 

II – Da sociedade civil:

 

a)         Conselho Municipal de Assistência Social;

b)        Conselho Tutelar;

c)         Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d)        Conselho Municipal de Educação.

 

§1° Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão e designados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser integrados novos representantes posteriormente;

 

§2° Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil;

 

§3° O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal(a) de Assistência Social que o presidirá, devendo convocar e coordenar as reuniões, apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas;

 

§4° Na ausência do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, a coordenação do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será exercida por servidor indicado pelo(a) Secretário(a);