O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Divino de São Lourenço/ES, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Primeira Infância, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) nos de idade, com abordagem intersetorial, bem como participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional para a Primeira Infância 2020- 2030.
§1° Os órgãos e os serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, diante de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido no caput deste artigo.
§2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal para a Primeira lnfância: a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º. São atribuições do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Divino de São Lourenço/ES:
I – Elaborar o Plano Municipal para a Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 8º da Lei Federal n° 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira lnfância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030;
II – Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e a promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III - Promover ações que concorram para a
construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das
ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos
termos da Lei Federal n° 13 257/2016;
IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas
públicas voltadas à Primeira Infância, bem como do Plano Municipal da Primeira
Infância;
V – Atuar em regime de colaboração com o Estado e
a União, para o pleno atendimento dos direitos na primeira infância;
VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e
proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;
VII – Promover de forma intersetorial estudos,
pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; e
VIII – Dar publicidade a dados e informações sobre o
andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em
geral.
Art. 3º. O Comitê Intersetorial para a Primeira
Infância será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes
órgãos:
I – Da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de
Educação;
c) Secretaria Municipal de
Saúde;
d) Secretaria Municipal de Finanças.
II – Da sociedade civil:
a) Conselho Municipal de
Assistência Social;
b) Conselho Tutelar;
c) Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Conselho Municipal de Educação.
§1° Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão e designados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser integrados novos representantes posteriormente
§2° Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil;
§3° O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal(a) de Assistência Social que o presidirá, devendo convocar e coordenar as reuniões, apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas;
§4° Na ausência do titular da Secretaria
Municipal de Assistência Social, a coordenação do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será exercida por
servidor indicado pelo(a) Secretário(a);
IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas
públicas voltadas à Primeira Infância, bem como do Plano Municipal da Primeira
Infância;
V – Atuar em regime de colaboração com o Estado e
a União, para o pleno atendimento dos direitos na primeira infância;
VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e
proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência;
VII – Promover de forma intersetorial estudos,
pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; e
VIII – Dar publicidade a dados e informações sobre o
andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em
geral.
Art. 3º. O Comitê Intersetorial para a Primeira
Infância será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes
órgãos:
I – Da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de
Educação;
c) Secretaria Municipal de
Saúde;
d) Secretaria Municipal de
Finanças.
II – Da sociedade civil:
a) Conselho Municipal de
Assistência Social;
b) Conselho Tutelar;
c) Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Conselho Municipal de
Educação.
§1° Os membros do Comitê serão indicados pelo
titular do órgão e designados por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, podendo ser integrados novos representantes posteriormente;
§2° Na composição do Comitê deverá ser observada
a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes
da sociedade civil;
§3° O Comitê Intersetorial para a Primeira
Infância será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal(a) de Assistência
Social que o presidirá, devendo convocar e coordenar as reuniões, apresentar
proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas;
§4° Na ausência do titular da Secretaria
Municipal de Assistência Social, a coordenação do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância será exercida por
servidor indicado pelo(a) Secretário(a);