DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica o Município de Divino de São Lourenço/ES autorizado a celebrar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi de Divino De São Lourenço, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no exercício de 2025, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo: 101.082.440.029.2051 - Manutenção das Atividades de Apoio à Pessoa com Deficiência - Fundo Municipal de Assistência Social / Subvenções Sociais - Fonte 15000000000 - R$ 90.000,00 (noventa mil reais).     

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.