Dispõe sobre a Contratação Temporária para os programas de Agentes de Endemias para o controle de Erradicação da Dengue e Endemias no Município de Divino de São Lourenço e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 3 (três) agentes de endemias, em caráter temporário, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, percebendo salário mensal de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), acrescido de adicional de insalubridade em conformidade com a Lei Municipal nº 324/2009, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde no controle da erradicação da Dengue e Endemias no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único – Na contratação dos Agentes de Endemias será observado, no que couber, o disposto na lei Municipal n° 089/2001, tendo os contratados a mesma carga horária dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, referente ao PPI/ECD, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2010.  

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.