O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 3 (três) agentes de
endemias, em caráter temporário, por prazo determinado de até 12 (doze) meses,
percebendo salário mensal de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), acrescido de
adicional de insalubridade em conformidade com a Lei Municipal nº 324/2009,
cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde no controle da erradicação da Dengue e Endemias no
Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único – Na contratação dos Agentes de Endemias será observado, no que
couber, o disposto na lei Municipal n° 089/2001, tendo os contratados a mesma carga
horária dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, referente ao PPI/ECD, ficando o chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de
crédito especial
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2010.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.