REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 071/2024 QUE ALTEROU A CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DESCRITO NO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 162 DE 22 DE JULHO DO ANO DE 2005.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Complementar 071/2024, retornando em vigor à redação do artigo 34 da Lei Municipal de nº 162 de 2005.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação