O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Complementar 071/2024, retornando em vigor à redação do artigo 34 da Lei Municipal de nº 162 de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação