DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que que a Câmara Municipal APROVOU e ela submete ao Poder Executivo o seguinte Autógrafo de Lei nº. 09/2025 – CMDSL/ES de autoria do Poder Legislativo, o Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que após a aprovação pela Câmara Municipal, ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de “Carlos Emery Lobato” a rua localizada na Quadra 09, centro, Divino de São Lourenço-ES.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.