CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) DE “DIRETOR DE CONTABILIDADE” A SER PROVIDA POR SERVIDOR EFETIVO

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço a Função Gratificadade “DIRETOR DE CONTABILIDADE”.

Art. 2º. A Função Gratificada só poderá ser exercida por servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço e que seu cargo seja de nível técnico com especilaidade em contabilidade.                                                      

Art. 3º. As atribuições da Função Gratificada:

I – Organizar e dirigir os trabalhos contábeis da Prefeitura;

II – Supervisionar, planejar e orientar a execução dos trabalhos contábeis;

III – Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, a fim de orientar as propostas à adequação dos programas atividades do Município;

IV – Supervisionar e dirigir os trabalhos contábeis da Prefeitura, planejando e orientando a execução orçamentária;

V – Supervisionar o trabalho de contabilização de documentos, orientando o seu processamento;

VI – Auxiliar e participar dos trabalhos de análises e conciliações das contas conferindo os resultados;

VII – Auxiliar a apropriação de custos de bens e serviços, bem como supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação dos bens pertencentes do Município;

VIII – Assessorar a Administração Municipal na resolução de problemas financeiros contábeis e administrativos, contribuindo para correta elaboração de política e instrumentos de ações nas referidas divisões;

IX – Prestar auxílio aos setores e aos Secretários Municipais em relação as dúvidas que tratem de matéria orçamentária;

X – Auxiliar servidores em situações e estudos relativos às prestações de contas do Executivo Municipal;

XI – Prestar auxílio direto ao Gabinete do Prefeito relativo aos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000;

XII - Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

Art. 4º. A gratificação ao servidor designado para o exercício da função será o equivalente a 40% (quarenta por cento) de seus atuais vencimentos, devida a partir do início do exercício de referida função.

Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.