DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE “COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL”, DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL” com as seguintes características:

 

Descrição sumária do cargo:

 

Um Coordenador de Saúde Bucal é um profissional responsável por coordenar as atividades dos dentistas, planejar ações, supervisionar o trabalho e garantir a qualidade dos serviços odontológicos. Assim, deverá ser o profissional responsável por implementar as Ações de Saúde Bucal no Município, de acordo com as diretrizes do SUS, da Política Nacional e Estadual de Saúde Bucal

 

Descrição detalhada das Atribuições:

 

I - Coordenar a equipe de dentistas, planejando, determinando ações e supervisionando as atividades;

II - Responsabilizar-se pelas informações enviadas ao Governo Federal sobre o Programa de Saúde Bucal;

III - Promover ações de saúde bucal;

IV - Gerenciar material, insumos e equipamentos odontológicos;

V - Consolidar procedimentos;

VI - Planejar metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal;

VII - Produzir e monitorar indicadores;

VIII - Elaborar relatórios técnicos;

IX - Avaliar estruturas da cavidade bucal para diagnóstico;

X - Elaborar perfil epidemiológico;

Requisitos para Provimento:

Instrução: Escolaridade de nível superior com diploma em Odontologia;

Experiência:

• Não exige experiência profissional anterior;

• Conhecimento da Legislação referente às Ações de Saúde Bucal no Município, de acordo com as diretrizes do SUS, da Política Nacional e Estadual de Saúde Bucal e outros setores afins;

Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;

 

Art. 2º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.