O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR
DE SAÚDE BUCAL” com as seguintes características:
Descrição sumária do cargo:
• Um Coordenador de Saúde Bucal
é um profissional responsável por coordenar as atividades dos dentistas,
planejar ações, supervisionar o trabalho e garantir a qualidade dos serviços
odontológicos. Assim, deverá ser o profissional responsável por implementar as
Ações de Saúde Bucal no Município, de acordo com as diretrizes do SUS, da
Política Nacional e Estadual de Saúde Bucal
Descrição detalhada das
Atribuições:
I - Coordenar a equipe de dentistas, planejando, determinando
ações e supervisionando as atividades;
II - Responsabilizar-se pelas informações enviadas ao Governo
Federal sobre o Programa de Saúde Bucal;
III - Promover ações de saúde bucal;
IV - Gerenciar material, insumos e equipamentos odontológicos;
V - Consolidar procedimentos;
VI - Planejar metas assistenciais e de promoção e prevenção em
saúde bucal;
VII - Produzir e monitorar indicadores;
VIII - Elaborar relatórios técnicos;
IX - Avaliar estruturas da cavidade bucal para diagnóstico;
X - Elaborar perfil epidemiológico;
Requisitos para Provimento:
Instrução: Escolaridade de nível superior com diploma em
Odontologia;
Experiência:
• Não exige experiência profissional anterior;
• Conhecimento da Legislação referente às Ações de Saúde Bucal no
Município, de acordo com as diretrizes do SUS, da Política Nacional e Estadual
de Saúde Bucal e outros setores afins;
Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal;
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de
resultado;
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar
capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;
Responsabilidade pelo
Patrimônio: O ocupante do
cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR
DE SAÚDE BUCAL”, a título de subsídios mensais, a importância referente
ao Nível CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a
abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.