O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “DIRETOR DE OPERAÇÕES AGRÍCOLAS” com as seguintes características:
Descrição sumária do cargo:
• Um diretor de operações
agrícolas é responsável é responsável por garantir que os processos
operacionais estejam funcionando de forma eficiente e otimizada.
Descrição detalhada das Atribuições:
I - Supervisionar as operações diárias;
II - Identificar ineficiências;
III - Implementar
melhorias para aumentar a produtividade e reduzir custos;
IV - Gerenciar equipes e recursos humanos;
V - Estabelecer metas e indicadores de desempenho para as
equipes;
VI - Monitorar o progresso das equipes e fornecer orientação e
suporte;
VII - Coordenar entre os diferentes departamentos da organização;
VIII - Elaborar programas estratégicos e de desenvolvimento para
a força de trabalho;
IX - Liderar equipes de diversas áreas da empresa;
X - Aconselhar o Secretário Municipal em suas atividades e
obrigações;
XI - Controlar a qualidade dos produtos e serviços
XII - Trabalhar para atingir metas de resultados operacionais
Requisitos para Provimento:
Instrução: Escolaridade de nível médio;
Experiência:
• Não exige experiência
profissional anterior;
• Conhecimento da legislação
referente à Agricultura, Pecuária e outros setores afins;
Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de
resultado;
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de
lidar com o público em geral e colegas de trabalho;
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “DIRETOR DE OPERAÇÕES AGRÍCOLAS”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.