DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE “DIRETOR DE OPERAÇÕES AGRÍCOLAS”, DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “DIRETOR DE OPERAÇÕES AGRÍCOLAS” com as seguintes características:

Descrição sumária do cargo:

Um diretor de operações agrícolas é responsável é responsável por garantir que os processos operacionais estejam funcionando de forma eficiente e otimizada.

 

Descrição detalhada das Atribuições:

I - Supervisionar as operações diárias;

II - Identificar ineficiências;

III -  Implementar melhorias para aumentar a produtividade e reduzir custos;

IV - Gerenciar equipes e recursos humanos;

V - Estabelecer metas e indicadores de desempenho para as equipes;

VI - Monitorar o progresso das equipes e fornecer orientação e suporte;

VII - Coordenar entre os diferentes departamentos da organização;

VIII - Elaborar programas estratégicos e de desenvolvimento para a força de trabalho;

IX - Liderar equipes de diversas áreas da empresa;

X - Aconselhar o Secretário Municipal em suas atividades e obrigações;

XI - Controlar a qualidade dos produtos e serviços

XII - Trabalhar para atingir metas de resultados operacionais

Requisitos para Provimento:

Instrução: Escolaridade de nível médio;

Experiência:

• Não exige experiência profissional anterior;

• Conhecimento da legislação referente à Agricultura, Pecuária e outros setores afins;

Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;

Art. 2º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “DIRETOR DE OPERAÇÕES AGRÍCOLAS”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.