Prefeito
Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e instituído o Conselho Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social de Divino de São Lourenço - COMSEG -
instância colegiada, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter
permanente, constituindo-se na instância máxima no âmbito das questões
relacionadas ao Sistema de Segurança Pública no Município de Divino de São
Lourenço.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço - COMSEG - fica vinculado à estrutura
organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO COMSEP
Art. 2º. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço - COMSEG tem como competência:
I - deliberar sobre o estabelecimento, acompanhamento e
avaliação da Política de Segurança Pública do Município de Divino de São
Lourenço;
II - representar o Município junto aos órgãos responsáveis
pela Segurança Pública Estadual e Federal;
III - aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano
Municipal de Segurança Pública e propor novas diretrizes para o Sistema
Municipal de Segurança Pública, de acordo com as diretrizes gerais Federais e
Estaduais;
IV - propor às autoridades competentes medidas e programas
que objetivem a prevenção e a repressão de práticas delituosas;
V - elaborar e fiscalizar o Plano de Aplicação e execução
de recursos financeiros e materiais destinados à aplicação de projetos de
segurança pública executados com recursos do Fundo Municipal de Segurança
Pública – FUMSEP
VI - elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de até 60
(sessenta) dias após a sua instalação;
VII - promover
estudos e pesquisas relacionados com a violência e a criminalidade no âmbito
municipal;
VIII - examinar
e opinar sobre qualquer matéria relacionada à Segurança Pública em tramitação
nos Poderes Municipais constituídos;
IX - receber
e encaminhar às autoridades constituídas denúncias de violação dos Direitos
Humanos ocorridos no Município;
X - apoiar e
estimular o exercício das atividades policiais no âmbito municipal, bem como, a
modernização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas e equipamentos dos
órgãos de segurança pública alocados no município de Divino de São Lourenço;
XI - discutir
com os poderes constituídos mecanismos
relacionados à defesa da vida e contra a violência;
XII - manter
intercâmbio com outros Conselhos similares, visando ao encaminhamento de
reivindicações de interesse comum e a troca de experiências;
XIII -
promover e convocar a Conferência Municipal de Segurança Pública, bem como,
palestras, encontros, seminários, audiências públicas e outros eventos ligados
a segurança pública e de combate a violência;
XIV - acompanhar
a execução de penas de cidadãos julgados no município e de menores infratores
na execução de medidas socioeducativas;
XV - acompanhar,
diligenciar e compartilhar das ações dos órgãos de segurança pública e privada
junto à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência
dos serviços de proteção do cidadão;
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social - COMSEG - será composto de membros efetivos e igual número de
suplentes, paritariamente, representantes das seguintes entidades:
§1º. Da Sociedade Civil:
I - 01 (um)
representante de Associação de Moradores do Bairro Santa Cruz devidamente
legalizada;
II - 01 (um)
representante das Associações de Agricultores do Município de Divino de São
Loureço devidamente legalizada;
III - 01
(um) representante de Associação de Moradores do Patrimônio da Penha devidamente
legalizada;
IV - 01 (um)
representante de Associação de Moradores do Limo Verde devidamente legalizada;
V - 01 (um)
representante da Associação Comercial de Divino de São Lourenço;
VI - 01 (um)
representante da Igreja Católica de Divino de São Lourenço;
VII - 01
(um) representante das Igrejas Evangélicas de Divino de São Lourenço;
VIII - 01 (um) representante das outras denominações
religiosas;
IX - 01 (um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
X - 01 (um)
representante do Sindicato Rural de Divino de São Lourenço;
XI - 01 (um)
representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Divino de São
Lourenço - SINDIENSE;
XII - 01
(um) representante das Loja Maçônicas do Estado do Espírito Santo;
§2º. Do Poder Público:
I - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Administração;
II - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV - 01(um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - 01 (um)
representante da Defesa Civil Municipal;
VII - 01 (um)
representante do Conselho Tutelar;
VIII - 01 (um)
representante do Poder Legislativo Municipal;
IX - 01 (um)
representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo
- IDAF.
X - 01 (um)
representante da Policia Civil;
XI - 01 (um)
representante da Policia Militar;
§3º. Cabe a cada Órgão, Organismo, Entidade ou Poder
indicar o seu representante titular e um representante suplente para compor o
Conselho.
§5º. Os órgãos, organismos ou entidades que não responderem
ao encaminhamento, estabelecido no caput
deste artigo, perderão a sua representação no biênio respectivo.
§6º. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública
e Defesa Social serão empossados e nomeados pelo chefe do Poder Executivo
Municipal.
§7º. O representante da Entidade Religiosa deverá ser
escolhido, respeitando-se a alternância entre as denominações religiosas.
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de dois anos,
podendo haver reeleição.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço - COMSEG - será dirigido por uma Mesa Diretora
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, com
representação paritária, cujo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário
serão eleitos entre os membros efetivos, na primeira reunião do Conselho,
convocada para este fim, sendo que as atribuições e competência da Mesa
Diretora serão reguladas pelo Regimento Interno.
Parágrafo
Único. O Presidente, o
Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos por maioria simples dos presentes,
para um mandato de 02 (dois) anos. Sendo que a Presidência e a Vice-Presidência
serão ocupadas, respectivamente e de forma revezada, por representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil.
Art. 6º. Cada membro Conselheiro só poderá representar um
segmento, não havendo, pois, a possibilidade de representação múltipla.
Art. 7º. A função de conselheiro não será remunerada, sendo
considerada de relevante interesse público.
Art. 8º. Caso o Conselheiro efetivo ou suplente seja empossada
em cargo eletivo, sua entidade indicará, por escrito, seu substituto.
CAPITULO II
DA
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço instituirá uma Secretaria Executiva, órgão
permanente que terá como competência, entre outras:
I - elaborar
a pauta de cada reunião do Conselho e enviá-la a todos os conselheiros,
efetivos e suplentes, com cinco dias de antecedência;
II - receber,
encaminhar e responder a correspondência;
III - diligenciar
para que sejam implementadas as deliberações e resoluções da Plenária;
IV - dar
suporte administrativo e técnico às atividades do Conselho;
V - ser o
órgão responsável pela ampla divulgação da abertura de processo de
preenchimento de vagas, de tal modo que dele participem todas as entidades
representativas dos segmentos referidos;
VI - regulamentar
as inscrições das entidades representativas dos segmentos que devem participar
do Conselho;
VII - participar
de todas as reuniões do COMSEG, bem como redigir as respectivas Atas;
VIII - conduzir
o processo eleitoral do COMSEG.
Art. 10. A Secretaria Executiva será composta por um(a)
Secretário(a) Executivo(a), eleito pela plenária, de acordo com o parágrafo
único do art. 5º.
CAPITULO III
DA
CONVOCAÇAO DO COMSEP
Art. 11. O calendário das reuniões ordinárias será anual,
aprovado por resolução, e as extraordinárias serão convocadas pela Secretaria
Executiva, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo
Único. O COMSEG reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês, por convocação do Presidente,
extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros
titulares.
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço – COMSEG, reunir-se-á extraordinariamente para
tratar de matérias urgentes e relevantes, cabendo à Plenária decidir se a
matéria é urgente e relevante.
CAPITULO IV
DAS
REUNIÕES, DELIBERAÇÕES, RESOLUÇÕES E MOÇÕES
Art. 13. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço - COMSEG instalar-se-á e deliberará, no
horário convocado com a presença de maioria simples (metade mais um) de seus
membros efetivos que estiverem em exercício, podendo ser verificado o quórum em
cada sessão e antes de cada votação.
§1º. As decisões do COMSEG serão materializadas por meio de
Ata.
§2º. Não tendo atingido o quórum de que trata o caput deste
artigo, após 15 (quinze) minutos será feita nova convocação, após a qual o
Conselho instalar-se-á e deliberará com um quórum mínimo de um terço de seus
membros efetivos.
§3º. A aprovação e a alteração do Regimento Interno se dará
por maioria absoluta dos membros do COMSEG.
Art. 14. Na ausência do Presidente, a reunião do Conselho
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será presidida pelo Vice-Presidente,
caso este esteja ausente pelo Secretário.
Art. 15. O Presidente do Conselho Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Divino de São Lourenço terá, além do voto comum, o
de qualidade, nas situações em que o empate existir.
Art. 16. É facultado à Plenária solicitar o reexame de qualquer
deliberação ou resolução exarada em reuniões anteriores.
Art. 17. As reuniões do COMSEG serão públicas, exceto quando
houver oitivas e depoimentos sobre denúncias e investigações sob sigilo.
Art. 18. Os assuntos tratados e as deliberações e resoluções
tomadas em cada reunião serão registrados em Ata, que será lida e aprovada na
reunião subsequente.
Parágrafo
Único. As reuniões do COMSEG poderão
ser gravadas em meios eletrônicos para facilitar a confecção das Atas.
CAPÍTULO V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
constituição e posse dos membros, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno,
que disporá sobre a sua organização, seu funcionamento e diretrizes básicas de
atuação.
Art. 20. O Poder Executivo Municipal fornecerá a infraestrutura
necessária à atuação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública
e Defesa Social de Divino de São Lourenço - COMSEG.
Art. 21. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social de Divino de São Lourenço - COMSEG ou a Secretaria Executiva poderá,
sempre que for necessário, constituir grupos de trabalho para prestar apoio
técnico-operacional às suas atividades.
Art. 22. Os membros efetivos do Conselho Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social de Divino de São Lourenço que faltarem a 03 (três)
reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa, terão seus
nomes encaminhados às entidades que representam para serem substituídos pelos
seus respectivos suplentes.
Art. 23. Os membros do COMSEG podem sugerir alterações nesta
Lei, que serão votadas pela Plenária do Conselho e serão encaminhadas através
de minuta ao Poder Executivo e ao Legislativo.
Art. 24. Aplica-se ao Conselho Municipal de Segurança Pública e
Defesa Social de Divino de São Lourenço, no que couber, o disposto na Lei
Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Art. 25. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.