O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
um prazo determinado de até 12 (doze) meses, os profissionais necessários ao funcionamento
dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE SAÚDE DA
FAMÍLIA – PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:
I – até 02 (dois) médicos generalistas, para a função de médico de família – PSF
(Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada
semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 3.898,80 (três mil
oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), acrescido de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei nº 324/2009;
II – até 02 (dois) odontólogos, para a função de odontólogo de família – PSF
(Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada
semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.698,80 (um mil
seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), acrescido de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei nº 324/2009;
III - até 02 (dois) enfermeiros, para a função de enfermeiro – PSF (Programa de
Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.698,80 (um mil seiscentos e noventa e
oito reais e oitenta centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº
324/2009;
IV - até 02 (dois) auxiliares em enfermagem, para a função de auxiliar de
enfermagem – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral,
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 627,20
(seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos), acrescido de adicional de insalubridade de
acordo com a Lei nº 324/2009;
V - até 02 (dois) auxiliares de consultório odontológico, para a função de auxiliar de
consultório odontológico – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo
integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a
Lei nº 324/2009;
VI - até 13 agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo
remuneração de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), acrescido de adicional de insalubridade
de acordo com a Lei nº 324/2009;
Parágrafo Único – As contratações de que se trata este artigo deverão ser feitas
através de contrato administrativo pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, ou celebração de convênios com
entidades privadas e especialmente com Fundações ONGS e outros e, nesse caso, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos
encargos sociais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde, dos Programas envolvidos e de receitas extra-orçamentárias oriundas da
prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.