“Dispõe sobre Contratação Temporária para os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família – PACS/PSF – e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por um prazo determinado de até 12 (doze) meses, os profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PACS/PSF, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – até 02 (dois) médicos generalistas, para a função de médico de família – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 3.898,80 (três mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

II – até 02 (dois) odontólogos, para a função de odontólogo de família – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.698,80 (um mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

III - até 02 (dois) enfermeiros, para a função de enfermeiro – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 1.698,80 (um mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

IV - até 02 (dois) auxiliares em enfermagem, para a função de auxiliar de enfermagem – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 627,20 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

V - até 02 (dois) auxiliares de consultório odontológico, para a função de auxiliar de consultório odontológico – PSF (Programa de Saúde da Família), com dedicação em tempo integral, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário mensal de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

VI - até 13 agentes comunitários de saúde, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009;

Parágrafo Único – As contratações de que se trata este artigo deverão ser feitas através de contrato administrativo pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou celebração de convênios com entidades privadas e especialmente com Fundações ONGS e outros e, nesse caso, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos encargos sociais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo  Municipal de Saúde, dos Programas envolvidos e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.