O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2025, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Educação, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Nutricionista, para coordenar o setor de merenda escolar, com carga horária semanal de 30 (vinte) horas, percebendo remunerações de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação: Fundamental – 07000701.1236100142.018 31900400000 Fonte: 15000025 / Infantil: 07000701.1236500132.022 31900400000 Fonte: 15000025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.