O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) médicos
generalistas, 02 (dois) médicos pediatras, 03 (três) médicos ginecologistas, 01 (um) médico
ortopedista, 02 (dois) fisioterapeutas, 01 (um) médico fonoaudiólogo, 02 (dois) médicos
cardiologistas, 01 (um) médico neurologista, 01 (um) psiquiatra, 01 (um) médico
otorrinolaringologista, 01 (um) médico urologista, 01 (um) médico gastroenterologista, 02
(dois) médicos cirurgiões gerais, 01 (um) médico angiologista, 01 (um) médico
oftalmologista, para atendimento no Sistema de Saúde do Município de Divino de São
Lourenço e 01 (um) biomédico para atender às vigilâncias sanitária, epidemiológica e
ambiental, em caráter temporário, por um prazo determinado de até 12 (doze) meses,
percebendo remuneração constante na Carreira IX da tabela de vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescido de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009, cumprindo jornada semanal de 24 (vinte
e quatro) horas, ambulatorial, urgência e emergência, de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população e
ainda 10 (dez) técnicos de enfermagem com carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
percebendo remuneração constante na carreira V da tabela de vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, acrescido de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009, 10 (dez) auxiliares de enfermagem com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, percebendo remuneração constante na carreira IV da tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço,
acrescido de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009,
08 (oito) enfermeiros com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas, percebendo
remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais) acrescido de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei nº 324/2009, 02 (dois) psicólogos com carga horária
semanal de 24 (vinte e quatro) horas, percebendo remuneração de R$ 1.030,00 (um mil e
trinta reais) acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Lei nº 324/2009, 01 (um)
nutricionista com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas, percebendo remuneração
de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) acrescido de adicional de insalubridade de acordo com
a Lei nº 324/2009.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais, o
salário será reajustado proporcionalmente às horas suprimidas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo
Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços,
ficando o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de
recursos e a abertura de crédito especial
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.