“Dispõe sobre a autorização para a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – em favor do Consórcio Caparaó.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com 0,15% (zero vírgula quinze por cento) mensais do total dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – a ser retido pelo Banco do Brasil S/A em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, do qual o Município é associado.

Art. 2º. A despesa que se refere o artigo 1º desta Lei correrá a conta de dotação própria do orçamento vigente. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.