O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com 0,15%
(zero vírgula quinze por cento) mensais do total dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM – a ser retido pelo Banco do Brasil S/A em
favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região
do Caparaó, do qual o Município é associado.
Art. 2º. A despesa que se refere o artigo 1º desta Lei correrá a conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.