DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS QUE NÃO TEM CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO PARA ATUAREM NA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar em caráter temporário e precário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2025, os contratos dos profissionais necessários ao funcionamento dos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, com os seguintes quantitativos e especificações:

I – Até 03 (três) Agentes Comunitários de Endemias, com dedicação exclusiva e percebendo remuneração referente ao piso nacional de salário e insalubridade na forma da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022;

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030500242.043 31900400000 Fonte: 16000000.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.