O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º. – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesa de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
anexos.
Art. 2º - As prioridades e metas para os períodos obedecerão ao estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como
inclusão de novos programas serão feitos através de ato do Poder Executivo.
Art. 4º - A inclusão, exclusão de programas orçamentárias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a
partir de 01 de janeiro de 2.010.