“DISPÕE SOBRE O PPAPLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei

Art. 1º. – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos.

Art. 2º - As prioridades e metas para os períodos obedecerão ao estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão de novos programas serão feitos através de ato do Poder Executivo.

Art. 4º - A inclusão, exclusão de programas orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º - Fica Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir de 01 de janeiro de 2.010.