1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil quinhentos reais ), nas
seguintes dotações
SUPLEMENTAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000035 |
11001101.0824400282.049 33903200000 |
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
266100000000 |
10.500,00 |
0000044 |
11001101.0824400292.051 33504300000 |
MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CREAS SUBVENÇÕES SOCIAIS |
150000000000 |
54.000,00 |
TOTAL: |
64.500,00 |
2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais )
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais )
ANULAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000006 |
11001101.0824400272.047 31900400000 |
MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO |
150000000000 |
54.000,00 |
TOTAL: |
54.000,00 |
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.