1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 870,50 (oitocentos e setenta reais e cinqüenta
centavos ), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000017 |
11001101.0824400272.047 33903900000 |
MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
150000000000 |
170,50 |
0000027 |
11001101.0824400282.048 33901400000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS (SCFV, PAIF E DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
166000000000 |
700,00 |
TOTAL: |
870,50 |
2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 870,50 (oitocentos e setenta reais e cinqüenta centavos )
ANULAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000004 |
11001101.0824400271.048 44905100000 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA/AMPLIAÇÃO IMOVÉIS DO FUNDO MUNIC. DE
AÇÃO SOCIAL OBRAS E INSTALAÇÕES |
150000000000 |
170,50 |
0000028 |
11001101.0824400282.048 33903000000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS (SCFV, PAIF E O MATERIAL DE CONSUMO |
166000000000 |
700,00 |
TOTAL: |
870,50 |
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.