1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2024 a importância de R$ 455.522,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil
quinhentos e vinte e dois reais ), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000005 |
11001101.0824400271.049 44905200000 |
ADQUIRIR
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIA EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
266000000000 |
212.461,00 |
0000021 |
11001101.0824400281.051 44905200000 |
ADQUIRIR VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O CRAS EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
266000000000 |
106.230,50 |
0000039 |
11001101.0824400291.053 44905200000 |
ADQUIRIR VEÍCULOS
E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O CREAS EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
266000000000 |
106.230,50 |
0000017 |
11001101.0824400272.047 33903900000 |
MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
150000000000 |
22.000,00 |
0000027 |
11001101.0824400282.048 33901400000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS (SCFV, PAIF E DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
166000000000 |
200,00 |
0000033 |
11001101.0824400282.048 33903900000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS (SCFV, PAIF E OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
166000000000 |
3.400,00 |
0000033 |
11001101.0824400282.048 33903900000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS (SCFV, PAIF E OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
166100000000 |
5.000,00 |
TOTAL: |
455.522,00 |
2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 424.922,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e vinte e dois reais )
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.600,00 (trinta mil seiscentos reais )
ANULAÇÕES |
||||
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000004 |
11001101.0824400271.048 44905100000 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA/AMPLIAÇÃO IMOVÉIS DO FUNDO MUNIC. DE
AÇÃO SOCIAL OBRAS E INSTALAÇÕES |
150000000000 |
200,00 |
0000012 |
11001101.0824400272.047 33903000000 |
MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO |
150000000000 |
1.800,00 |
0000015 |
11001101.0824400272.047 33903500000 |
MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVICOS DE CONSULTORIA |
150000000000 |
20.000,00 |
0000021 |
11001101.0824400281.051 44905200000 |
ADQUIRIR VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O CRAS EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE |
166000000000 |
200,00 |
0000028 |
11001101.0824400282.048 33903000000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS (SCFV, PAIF E O MATERIAL DE CONSUMO |
166000000000 |
3.400,00 |
0000035 |
11001101.0824400282.049 33903200000 |
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
166100000000 |
5.000,00 |
TOTAL: |
30.600,00 |
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.